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Correção monetária dos precatórios

Atualizado: 4 de nov. de 2020


O processo de pagamento dos precatórios costuma ser demorado, podendo ultrapassar a marca de uma década de espera na fila de credores, em alguns casos. Essa lentidão pode representar uma desvalorização do pagamento feito pelo precatório. Isso porque a inflação acaba corroendo o valor do precatório com tanto tempo de espera, então, é normal que muitos credores solicitem a revisão de seus precatórios, para uma recontagem dos juros e da correção monetária.


Você sabe como essa contagem é feita? Que taxas são consideradas?


Atualmente, para fazer esse cálculo do precatório, o índice de correção utilizado pelos Tribunais de Justiça e advogados é o IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).


Até 2015, a taxa utilizada para a correção monetária em Precatórios era a taxa referencial ou TR. Mas essa taxa era muito questionada por nunca ficar acima da inflação, e fazer com que os credores perdessem dinheiro .


Então, o IPCA-e foi definido pelo STF como padrão em outubro de 2019, e vai regular a correção monetária dos precatórios desde 2009. Essa é uma decisão nova e não retroativa, o que significa que Precatórios que foram gerados antes da data da decisão tem dois índices de correção. A TR que é aplicada até o dia 25 de março de 2015 e o IPCA-E aplicado depois desta data.


A calculadora oficial do governo brasileiro é o Banco Central do Brasil por ser a instituição centralizadora da economia brasileira.


Não confie em sites para calcular a correção monetária de seu precatório. Esses cálculos não são oficiais e confiáveis.


Para que você tenha acesso aos valor oficial corrigido, é preciso que seu advogado lhe informe o valor constante na planilha de cálculos que consta no processo e realize a correção conforme tabela disponível nos tribunais.


Contudo, as correções de precatório possuem algumas regras que variam de acordo com o ente pagador, isso porque, as entidades que estão no Regime Especial de pagamento, devem mensalmente corrigir os seus débitos com os credores. Ou seja, se você está na fila há 2, 3, 4 ou 10 anos e o seu devedor estiver no Regime Especial de pagamento, fique tranquilo que mensalmente o seu precatório está sendo corrigido.


Mas, essa regra de correção não incide para os entes que estão no Regime Geral de pagamento, nesse regime as entidades possuem até um ano e meio para realizar o pagamento de toda a sua fila. Podemos citar como exemplo o caso da União. Assim, quando expedido o Ofício Requisitório, ele somente será corrigido até o dia primeiro de julho do ano em que será incluído na LOA (Lei Orçamentária Anual).


Ex: Se o precatório foi expedido em 01/12/2019, significa que ele está no orçamento de 2021, ou seja, a União terá até 31/12/2021 para efetuar o pagamento. Contudo, ele será corrigido até 01/07/2020, que é quando há o processamento de todos os débitos da União para a inserção na LOA. Assim, de 02/07/2020 até 31/12/2021 não haverá a incidência da mora, mas somente a correção conforme os índices oficiais.


Conforme jurisprudência pacífica do STF, somente ocorrerá a incidência da mora, em caso de inadimplência do ente devedor.


Nota: “Súmula Vinculante 17


Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”

Gostou do texto? Conseguimos explicar como funciona a correção? Não deixe de manter-se informado sobre tudo o que acontece no mundo dos precatório.


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