Precatórios: Confira as novas opções para quem deseja antecipar o recebimento dos valores.
- OriAssets
- 12 de jul. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 20 de jul. de 2023
O recebimento de precatórios além de demorado, costuma ter limitações e bastante burocracia. Veja as novas opções para quem deseja ou precisa receber antecipadamente valores que estão travados na Justiça.

Quem tem precatórios ou demais créditos judiciais no Brasil para receber, já espera por enfrentar longas filas.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a dívida de precatórios atrasados somava aproximadamente R$30 bilhões até o ano de 2021.
De acordo com o "Mapa Anual de Precatórios", elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os valores pagos em 2022 correspondem aos precatórios que deveriam ter sido pagos em 2008, ou seja, mais de uma década de atraso.
Frente a isto, os credores buscam cada vez mais alternativas para a utilização desses créditos judiciais contra a opção de deixá-los parados no Judiciário por anos a fio.
No final de 2022, o governo publicou o decreto 11.249, de 9 de novembro de 2022, e a Portaria SPU/ME 9.650, de 3 de novembro de 2022, que falam sobre a oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e sobre procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União.
Entenda melhor abaixo as vantagens de antecipar seu precatório.
Quais as opções para quem deseja antecipar valores de precatórios?
Tais regulamentações trouxeram a possibilidade dos credores de precatórios utilizarem esses valores antecipadamente, mesmo que não estejam na lista de contemplados do ano em vigor.
Porém, os créditos precisam ser líquidos e certos, decorrentes de decisão da qual não caiba mais qualquer recurso.
Entre as opções de uso para os precatórios que constam no decreto, estão:
Quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com autarquias e fundações federais;
Compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
Pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
Aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda;
Compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
As alternativas se aplicam em sua maioria aos credores pessoa jurídica e passam a integrar o rol de possibilidades para o uso dos precatórios de forma antecipada, eximindo assim o credor de aguardar o término do processo e a inserção do pagamento no orçamento público.
Um ponto importante a ser reforçado é o fato de não poder haver qualquer espécie de preferência para os que ofertarem dinheiro em lugar dos referidos créditos nos negócios e procedimentos elencados, priorizando ainda a utilização dos créditos judiciais.
Para os credores pessoa física, que não possuem empresas ou não se aplicam as alternativas propostas pelo decreto, existe a possibilidade de antecipar precatórios por meio da cessão de crédito judicial.
A compra e venda de precatórios já é amplamente realizada no país e permitida por lei.
Esse processo possibilita que o titular do precatório receba antecipadamente os valores, mediante um desconto em cima do valor original, que serve para cobrir o risco do terceiro que assume a responsabilidade do recebimento do dinheiro.
Embora haja limitações e bastante burocracia, atualmente há opções para quem deseja ou precisa movimentar antecipadamente valores de precatórios que estão travados na Justiça.
Como funciona a cessão de créditos judiciais?
A cessão de créditos judiciais é um processo pelo qual uma parte transfere seus direitos creditórios provenientes de uma decisão judicial a outra parte.
Em outras palavras, é a transferência do direito de receber um valor determinado por uma sentença judicial ou acordo homologado.
A compra e venda de precatórios é um tipo de cessão de créditos muito realizado no Brasil.
A cessão de créditos judiciais geralmente ocorre quando a parte beneficiada pela decisão judicial prefere receber o valor imediatamente, em vez de aguardar o desfecho do processo ou a efetivação da execução da sentença.
Dessa forma, ela cede seus direitos a um terceiro, que assume a responsabilidade de receber o valor e, em contrapartida, paga à parte cedente um valor acordado, que pode ser imediato ou parcelado.
Vale ressaltar que a cessão de créditos judiciais deve ser realizada de acordo com a legislação e as normas processuais do país em questão.
Geralmente, é necessário que haja consentimento das partes envolvidas e que a cessão seja formalizada por meio de um contrato ou documento específico, registrado no órgão competente, como o cartório de títulos e documentos.
Por isso, é fundamental buscar orientação especializada e analisar cuidadosamente as condições e garantias envolvidas na cessão de créditos judiciais antes de prosseguir com o processo.
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