Posso vender meu precatório para outra pessoa sem mediação?
- OriAssets
- 20 de mai. de 2021
- 2 min de leitura

A venda de precatórios é uma ação legal, mas será que uma pessoa física pode vender o seu precatório para outra sem a intermediação de uma empresa?
É o que responderemos no texto de hoje.
VENDA DE PRECATÓRIO DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA
A cessão de crédito também pode ser feita entre pessoas físicas. A única exigência é que o cedente do precatório seja de fato o seu titular para efetuar esse tipo de venda, e que o cessionário seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com nacionalidade brasileira.
O mais comum na cessão de precatório entre pessoas físicas é a compra do título em algumas parcelas ou pagando à vista, mas com um deságio que varia entre 25% a 40% do valor integral, em especial no caso de precatórios com valores maiores.
Mas o valor é negociável entre ambas as partes e não precisa necessariamente ser dinheiro. É possível, por exemplo, trocar um imóvel por um título de precatório (sendo isso um acerto entre as partes).
Com a negociação dos valores finalizada, tanto o credor quanto o cessionário precisam lidar com a parte burocrática da venda do precatório. Trata-se da transferência do título ao comprador – a cessão de crédito – por meio de uma documentação registrada em cartório.
A formalização no caso de pessoas físicas se dá por meio de uma escritura pública, com firma reconhecida, confirmando que o comprador deverá pagar determinado valor em troca do documento do credor, bem parecido com um contrato de compra de imóvel.
DIFICULDADES DURANTE O PROCESSO
A única dificuldade nesse tipo de transação entre pessoas físicas é que, por mais que o cartório ofereça a formalização oficial do contrato de cessão do precatório, não dá para assegurar que o cessionário cumprirá o acordo de fato e fará o pagamento combinado. Ou seja, é possível, que mesmo com o contrato registrado em cartório, ocorra uma desistência do comprador. Assim haverá uma grande dor de cabeça para o credor (dono do precatório original) pois para rever a titularidade do ativo precisará entrar com uma ação judicial.
Portanto, nossa sugestão é a de sempre procurar uma empresa especializada para que todo o procedimento tenha garantia de sucesso e conformidade com as leis. Assim, você se poupa de uma dor de cabeça desnecessária.
Ainda tem alguma dúvida sobre? Entre em contato com a gente, para mais esclarecimentos sem compromisso.
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