Projeto de Lei regulamenta suspensão de pagamento de precatórios
- OriAssets

- 21 de jul. de 2020
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Atualizado: 4 de nov. de 2020

Na última quarta-feira (15), o Deputado Federal Coronel Tadeu (PSL/SP) pediu a suspensão do pagamento de precatórios por mais de um ano. A medida vale tanto para Estados, Municípios e União.
O documento eletrônico assinado por Coronel Tadeu, através do ponto SDR 56354, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016. PL n.2385/202
propõe que os pagamentos estejam suspensos durante a situação de calamidade pública que estamos vivendo com a pandemia de Covid19 e por mais um ano após o término dela. Com isso os recursos seriam empregados em áreas essenciais e que dependem de investimento público durante a pandemia. A lei também isenta governantes de serem punidos pelo não pagamento de precatórios.
Não entendeu como, se aprovada, essa lei impactaria de forma negativa os credores?
Existem dois tipos de precatórios: os de natureza alimentar e os comuns.
Os de natureza alimentar são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave. Assim, tratam-se de verbas que são devidas a pessoas que tiveram suas fontes de renda prejudicadas e reconhecidas em decisões judiciais, em sua maioria sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros. Considerando que a arrecadação de recursos do Estado se encontra comprometida em decorrência da pandemia do coronavírus, há propostas legislativas que dispõem sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais enquanto persistir a emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), suspendendo o pagamento dos precatórios. Ocorre que essa alternativa não é viável, pois seriam suspensos os pagamentos de todos os precatórios, em claro prejuízo das pessoas que há anos esperam para receber os valores que lhe foram negligenciados, como é o caso dos precatórios de natureza alimentar.
Acredita-se que a probabilidade de aprovação dessa lei é baixa sem alteração do período de suspensão e média com alteração do período de suspensão. A demanda de pedidos de suspensão está em alta por conta da pandemia, já que a maioria dos Municípios e Estados sobrevivem de repasses federais, que estão sem caixa. O desafogamento que essa lei causaria aos cofres públicos é inevitável, mas o prazo extenso de um ano, após o fim do estado de calamidade, atrapalha a aprovação da lei. Imaginem a quantidade de credores impactados negativamente com o tempo de espera (que já é grande) se tornar maior ainda.





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