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Saiba quais impostos incidem sobre o seu precatório


Aposto que você já se perguntou quais impostos e taxas incidem sobre o seu precatório? O texto de hoje responderá essa pergunta.


Primeiramente é preciso avaliar a ação judicial que deu origem ao seu benefício. É importante saber que os impostos apresentados têm como base a natureza do seu processo. Dependendo do tipo de ação na Justiça, as deduções sofrem variações.


Entre as principais taxas cobradas em seu título, podemos destacar a contribuição previdenciária e a dedução do Imposto de Renda (IR).


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Plano de Seguridade do Servidor Público pode constar como um desconto em seu precatório. No entanto, isso ocorre apenas se a natureza da sua ação tem como fundamento a incorporação de gratificações que não foram pagas corretamente. Sendo assim, nem todos os casos resultam nesse imposto sobre o seu precatório. Então, é importante sempre conferir qual a finalidade do processo que você iniciou judicialmente, como falamos acima.


IMPOSTO DE RENDA

O benefício ainda é sujeito a dedução do Imposto de Renda em precatórios, que é retido na fonte. Com isso, o desconto no levantamento do título é de 3%. Sem contar o ajuste anual, outra alíquota com incidência que pode variar até 27,5%.


Há outro ponto importante! Talvez você não perca esse valor ao fazer a sua declaração anual de IRPF, já que também é levado em consideração a natureza do processo. Se estiver enquadrado como desapropriação ou indenização, não é preciso pagar esse imposto.


Afinal, ações desse tipo não geram lucro para o credor, nem mesmo ganho de capital. Sendo assim, não há motivos para pagar essa taxa em seu precatório.


Viu como é importante saber quais impostos podem incidir sobre o seu precatório? Dessa forma, você não terá qualquer dúvida na hora de receber o seu benefício.


Ainda tem alguma dúvida sobre? Entre em contato com a gente, para mais esclarecimentos sem compromisso.


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